1 de fevereiro de 2023
Impostos que incidem na Construção Civil



A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
Blog
Últimas postagens
Blog
Últimas postagens

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.