1 de fevereiro de 2023
Impostos que incidem na Construção Civil
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
A construção civil é uma atividade econômica que envolve a produção de obras e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e rural. Nesse sentido, a construção civil está sujeita a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que variam de acordo com o tipo de obra, o regime tributário e a localização do empreendimento.
Estes são alguns dos principais impostos que incidem na construção civil são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional);
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são impostos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas de construção civil. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e o tipo de obra (residencial ou não residencial);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é realizado e o tipo de serviço (construção, reforma, demolição, etc.);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços realizadas pelas empresas de construção civil. A alíquota varia de acordo com o estado onde a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço (materiais de construção, equipamentos, transporte, etc.).
Leia também:
Contabilidade para construtoras e incorporadoras
Esses são alguns dos impostos que incidem na construção civil, mas existem outros tributos que podem afetar a atividade, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR), entre outros. Por isso, é importante que as empresas de construção civil tenham um planejamento tributário adequado para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária.
Conte com os especialistas e a assessoria contábil da Nova Appura para o seu negócio. Entre em contato e fale conosco.
Blog
Últimas postagens
Blog
Últimas postagens
16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.
16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.
16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.
1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.
1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.
1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.
1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ver todas as publicações
Ver todas as publicações
Ver todas as publicações
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.