1 de junho de 2023

Impacto das normas regulamentadoras

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Impacto das normas regulamentadoras
Impacto das normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Uma das questões que as NRs abordam é a gestão de terceiros, ou seja, a contratação de serviços ou obras por parte de uma empresa tomadora, que se beneficia do trabalho realizado por outra empresa prestadora. Essa prática é cada vez mais comum no mercado, pois permite reduzir custos, aumentar a flexibilidade e a especialização, além de facilitar a adaptação às demandas do mercado.

 

No entanto, a gestão de terceiros também envolve riscos, tanto para a empresa tomadora quanto para a empresa prestadora e seus trabalhadores. Por isso, as NRs estabelecem uma série de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas nesse tipo de relação de trabalho. O objetivo é garantir que os direitos e as condições de trabalho dos terceirizados sejam respeitados e que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 

Leia mais:

Contabilidade para construtoras e incorporadoras

 

Normas regulamentadoras 

Conheça algumas das principais normas regulamentadoras que impactam a gestão de terceiros:

  • NR 1: Disposições Gerais: estabelece que as empresas tomadoras e prestadoras devem cumprir as NRs relativas à segurança e medicina do trabalho, independentemente do tipo de atividade econômica ou do número de empregados. Ela também determina que as empresas tomadoras devem garantir que os terceirizados recebam treinamento sobre os riscos e as medidas de prevenção relacionados às suas atividades;

  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir um SESMT próprio ou em conjunto com outras empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados. O SESMT é composto por profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. A função do SESMT é assessorar e orientar as empresas e os trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.;

  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Estipula que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir uma CIPA própria ou em conjunto com outras empresas, conforme o ramo de atividade e o número de empregados. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos pelos seus pares ou indicados pela empresa. Sua função é promover a conscientização e a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Determina que as empresas tomadoras e prestadoras devem fornecer gratuitamente aos terceirizados os EPIs adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os EPIs são dispositivos ou produtos que visam proteger a integridade física dos trabalhadores contra agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros. Alguns exemplos de EPIs são capacetes, óculos, luvas, botas, máscaras, protetores auriculares, etc;

  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Exige que as empresas tomadoras e prestadoras elaborem e implementem um PPRA próprio ou em conjunto com outras empresas, sob a responsabilidade do SESMT ou de profissional habilitado. O PPRA é um documento que identifica os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho, como físicos, químicos e biológicos. O PPRA também estabelece as medidas de prevenção e controle desses riscos, como eliminação, redução, monitoramento, informação, treinamento, etc;

  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Especifica que as empresas tomadoras e prestadoras que atuam no setor da construção civil devam cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho previstas nesta NR. Ela abrange diversos aspectos, como organização do canteiro de obras, instalações elétricas, proteção contra quedas, transporte e movimentação de materiais, máquinas e equipamentos, demolição, escavação, fundação, carpintaria, armação, alvenaria, pintura, etc.

 

Essas são apenas algumas das normas regulamentadoras que impactam a gestão de terceiros. Existem outras NRs que tratam de temas específicos, como trabalho em altura, espaço confinado, caldeiras e vasos de pressão, máquinas e equipamentos, ergonomia. Todas devem ser observadas, conforme a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas pelos terceirizados.

 

Desafios para as empresas

 

A gestão de terceiros é um desafio para as empresas que buscam otimizar seus processos e reduzir seus custos. No entanto, é preciso estar atento ao cumprimento das normas regulamentadoras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos nessa modalidade de contratação.

 

O descumprimento das NRs pode acarretar em multas, sanções administrativas, processos judiciais, danos à imagem e à reputação da empresa, além de comprometer a qualidade e a produtividade dos serviços ou obras contratados.

Você pode contar com a assessoria da Nova Appura para as questões contábeis e de recursos humanos do seu negócio. Nos envie uma mensagem e saiba mais!

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Uma das questões que as NRs abordam é a gestão de terceiros, ou seja, a contratação de serviços ou obras por parte de uma empresa tomadora, que se beneficia do trabalho realizado por outra empresa prestadora. Essa prática é cada vez mais comum no mercado, pois permite reduzir custos, aumentar a flexibilidade e a especialização, além de facilitar a adaptação às demandas do mercado.

 

No entanto, a gestão de terceiros também envolve riscos, tanto para a empresa tomadora quanto para a empresa prestadora e seus trabalhadores. Por isso, as NRs estabelecem uma série de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas nesse tipo de relação de trabalho. O objetivo é garantir que os direitos e as condições de trabalho dos terceirizados sejam respeitados e que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 

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  • NR 1: Disposições Gerais: estabelece que as empresas tomadoras e prestadoras devem cumprir as NRs relativas à segurança e medicina do trabalho, independentemente do tipo de atividade econômica ou do número de empregados. Ela também determina que as empresas tomadoras devem garantir que os terceirizados recebam treinamento sobre os riscos e as medidas de prevenção relacionados às suas atividades;

  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir um SESMT próprio ou em conjunto com outras empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados. O SESMT é composto por profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. A função do SESMT é assessorar e orientar as empresas e os trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.;

  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Estipula que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir uma CIPA própria ou em conjunto com outras empresas, conforme o ramo de atividade e o número de empregados. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos pelos seus pares ou indicados pela empresa. Sua função é promover a conscientização e a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Determina que as empresas tomadoras e prestadoras devem fornecer gratuitamente aos terceirizados os EPIs adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os EPIs são dispositivos ou produtos que visam proteger a integridade física dos trabalhadores contra agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros. Alguns exemplos de EPIs são capacetes, óculos, luvas, botas, máscaras, protetores auriculares, etc;

  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Exige que as empresas tomadoras e prestadoras elaborem e implementem um PPRA próprio ou em conjunto com outras empresas, sob a responsabilidade do SESMT ou de profissional habilitado. O PPRA é um documento que identifica os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho, como físicos, químicos e biológicos. O PPRA também estabelece as medidas de prevenção e controle desses riscos, como eliminação, redução, monitoramento, informação, treinamento, etc;

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No entanto, a gestão de terceiros também envolve riscos, tanto para a empresa tomadora quanto para a empresa prestadora e seus trabalhadores. Por isso, as NRs estabelecem uma série de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas nesse tipo de relação de trabalho. O objetivo é garantir que os direitos e as condições de trabalho dos terceirizados sejam respeitados e que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 

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  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir um SESMT próprio ou em conjunto com outras empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados. O SESMT é composto por profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. A função do SESMT é assessorar e orientar as empresas e os trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.;

  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Estipula que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir uma CIPA própria ou em conjunto com outras empresas, conforme o ramo de atividade e o número de empregados. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos pelos seus pares ou indicados pela empresa. Sua função é promover a conscientização e a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Determina que as empresas tomadoras e prestadoras devem fornecer gratuitamente aos terceirizados os EPIs adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os EPIs são dispositivos ou produtos que visam proteger a integridade física dos trabalhadores contra agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros. Alguns exemplos de EPIs são capacetes, óculos, luvas, botas, máscaras, protetores auriculares, etc;

  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Exige que as empresas tomadoras e prestadoras elaborem e implementem um PPRA próprio ou em conjunto com outras empresas, sob a responsabilidade do SESMT ou de profissional habilitado. O PPRA é um documento que identifica os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho, como físicos, químicos e biológicos. O PPRA também estabelece as medidas de prevenção e controle desses riscos, como eliminação, redução, monitoramento, informação, treinamento, etc;

  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Especifica que as empresas tomadoras e prestadoras que atuam no setor da construção civil devam cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho previstas nesta NR. Ela abrange diversos aspectos, como organização do canteiro de obras, instalações elétricas, proteção contra quedas, transporte e movimentação de materiais, máquinas e equipamentos, demolição, escavação, fundação, carpintaria, armação, alvenaria, pintura, etc.

 

Essas são apenas algumas das normas regulamentadoras que impactam a gestão de terceiros. Existem outras NRs que tratam de temas específicos, como trabalho em altura, espaço confinado, caldeiras e vasos de pressão, máquinas e equipamentos, ergonomia. Todas devem ser observadas, conforme a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas pelos terceirizados.

 

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A gestão de terceiros é um desafio para as empresas que buscam otimizar seus processos e reduzir seus custos. No entanto, é preciso estar atento ao cumprimento das normas regulamentadoras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos nessa modalidade de contratação.

 

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No entanto, a gestão de terceiros também envolve riscos, tanto para a empresa tomadora quanto para a empresa prestadora e seus trabalhadores. Por isso, as NRs estabelecem uma série de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas nesse tipo de relação de trabalho. O objetivo é garantir que os direitos e as condições de trabalho dos terceirizados sejam respeitados e que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 

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  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir um SESMT próprio ou em conjunto com outras empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados. O SESMT é composto por profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. A função do SESMT é assessorar e orientar as empresas e os trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.;

  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Estipula que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir uma CIPA própria ou em conjunto com outras empresas, conforme o ramo de atividade e o número de empregados. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos pelos seus pares ou indicados pela empresa. Sua função é promover a conscientização e a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Determina que as empresas tomadoras e prestadoras devem fornecer gratuitamente aos terceirizados os EPIs adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os EPIs são dispositivos ou produtos que visam proteger a integridade física dos trabalhadores contra agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros. Alguns exemplos de EPIs são capacetes, óculos, luvas, botas, máscaras, protetores auriculares, etc;

  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Exige que as empresas tomadoras e prestadoras elaborem e implementem um PPRA próprio ou em conjunto com outras empresas, sob a responsabilidade do SESMT ou de profissional habilitado. O PPRA é um documento que identifica os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho, como físicos, químicos e biológicos. O PPRA também estabelece as medidas de prevenção e controle desses riscos, como eliminação, redução, monitoramento, informação, treinamento, etc;

  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Especifica que as empresas tomadoras e prestadoras que atuam no setor da construção civil devam cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho previstas nesta NR. Ela abrange diversos aspectos, como organização do canteiro de obras, instalações elétricas, proteção contra quedas, transporte e movimentação de materiais, máquinas e equipamentos, demolição, escavação, fundação, carpintaria, armação, alvenaria, pintura, etc.

 

Essas são apenas algumas das normas regulamentadoras que impactam a gestão de terceiros. Existem outras NRs que tratam de temas específicos, como trabalho em altura, espaço confinado, caldeiras e vasos de pressão, máquinas e equipamentos, ergonomia. Todas devem ser observadas, conforme a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas pelos terceirizados.

 

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O descumprimento das NRs pode acarretar em multas, sanções administrativas, processos judiciais, danos à imagem e à reputação da empresa, além de comprometer a qualidade e a produtividade dos serviços ou obras contratados.

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Uma das questões que as NRs abordam é a gestão de terceiros, ou seja, a contratação de serviços ou obras por parte de uma empresa tomadora, que se beneficia do trabalho realizado por outra empresa prestadora. Essa prática é cada vez mais comum no mercado, pois permite reduzir custos, aumentar a flexibilidade e a especialização, além de facilitar a adaptação às demandas do mercado.

 

No entanto, a gestão de terceiros também envolve riscos, tanto para a empresa tomadora quanto para a empresa prestadora e seus trabalhadores. Por isso, as NRs estabelecem uma série de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas nesse tipo de relação de trabalho. O objetivo é garantir que os direitos e as condições de trabalho dos terceirizados sejam respeitados e que os riscos de acidentes e doenças ocupacionais sejam minimizados.

 

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  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define que as empresas tomadoras e prestadoras devem constituir um SESMT próprio ou em conjunto com outras empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados. O SESMT é composto por profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho, como engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. A função do SESMT é assessorar e orientar as empresas e os trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.;

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