1 de junho de 2023
Desenquadramento do MEI



Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio
Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?
Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.
O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:
O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.
Leia também:
Como fazer seu plano de negócios
É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.
Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.
Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio
Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?
Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.
O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:
O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.
Leia também:
Como fazer seu plano de negócios
É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.
Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.
Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio
Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?
Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.
O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:
O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.
Leia também:
Como fazer seu plano de negócios
É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.
Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.
Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio
Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?
Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.
O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:
O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.
Leia também:
Como fazer seu plano de negócios
É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.
Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.
Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio
Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?
Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.
O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:
O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.
Leia também:
Como fazer seu plano de negócios
É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.
Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.
Blog
Últimas postagens
Blog
Últimas postagens

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

16 de janeiro de 2024
Pix automático: a revolução dos pagamentos recorrentes
O Pix automático é uma nova funcionalidade do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ele permite que os usuários autorizem pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, de forma automática.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de outubro de 2023
Como as empresas podem evitar problemas fiscais na Black Friday
A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e pelos comerciantes, que aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. No entanto, é preciso ter cuidado com os aspectos fiscais envolvidos nas transações, para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da empresa.

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 de junho de 2023
Impacto das normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas abrangem diversos aspectos, como condições de trabalho, equipamentos de proteção, ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros, e são elaboradas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser cumpridas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.
ENDEREÇOS
Matriz: Av. Jabaquara, 2819 - Conj. 121- Mirandopolis 04045-004 | São Paulo - SP
Filial: Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2, 26° Andar SL 2606 | Vila Yara – 06020-010 | Osasco - SP
Contato
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.