1 de junho de 2023

Desenquadramento do MEI

Desenquadramento do MEI
Desenquadramento do MEI
Desenquadramento do MEI

Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio 


Imagine um cenário favorável para o microempreendedor individual: os negócios estão de vento em popa e o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano. Mas, e agora? É necessário alguma alteração na categoria tributária ou ocorre automaticamente?

 

Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.

 

O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:

 

  • O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;

 

  • O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.

 

Leia também:

Como fazer seu plano de negócios

Conheça as obrigações do MEI

 

É importante observar as novas obrigações tributárias após o desenquadramento e, para isso, a assessoria contábil é de fundamental ajuda, para que não haja penalidades legais, pagamento de multas ou, até mesmo, a perda do direito de exercer as atividades do empreendedor.

Se você possui um negócio e precisa de assessoria contábil, conte com a  Nova Appura. Estamos há mais de 20 anos no mercado, prestando atendimento especializado em serviços contábeis, com profissionais qualificados e atualizados com a legislação em vigor. Fale com os nossos especialistas e saiba mais.

Entenda porque é necessário alterar a categoria tributária e os impactos para o seu negócio 


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Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.

 

O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:

 

  • O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;

 

  • O desenquadramento obrigatório ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exerce alguma atividade que não é permitida para o MEI, tem mais de um estabelecimento ou participa como sócio ou administrador de outra empresa. Nesse caso, o desenquadramento é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade. O MEI deve recolher os impostos e as contribuições de acordo com a nova categoria tributária, além de pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. Por exemplo, se um MEI que trabalha com serviços de informática fatura R$ 90 mil em um ano, ele será desenquadrado obrigatoriamente e passará a ser um empresário de pequeno porte.

 

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O desenquadramento pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo dos motivos que levam o MEI a não cumprir os requisitos legais. Entenda melhor cada um deles:

 

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Esse questionamento é muito importante, pois quando o faturamento do MEI supera R$ 81 mil por ano, equivalente à R$ 6.750,00 por mês, ocorre o processo de desenquadramento MEI: o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições exigidas para essa categoria tributária e passa a ser um microempresário ou um empresário de pequeno porte.

 

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  • O desenquadramento voluntário ocorre quando o MEI decide mudar de categoria por vontade própria, seja por buscar novas oportunidades de negócio, ampliar seu mercado de atuação ou contratar mais funcionários. Nesse caso, o MEI deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, preenchendo um formulário eletrônico e informando a data em que deseja que a mudança seja efetivada. Por exemplo, se um MEI que trabalha com consultoria online e quer abrir um escritório físico e contratar dois funcionários, ele pode optar pelo desenquadramento voluntário e se tornar um microempresário;

 

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