1 de janeiro de 2022

Crédito Tributário

Crédito Tributário
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Crédito Tributário

Não há uma obrigação tributária sem que haja um crédito anterior. Quando você compra algo, gera uma tributação que deve ser quitada, muitas vezes no ato da compra. Em linhas gerais, esse processo é conhecido como crédito tributário, e você sabia que pode ser extinto ou excluído? É o que vamos detalhar a seguir.

Crédito tributário é o valor real do imposto pago pelo contribuinte ao adquirir um bem ou serviço que seja passível de tributação constituída em Lei; é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento de um dado tributo.

Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura, explica que o lançamento do crédito tributário é o procedimento administrativo que avalia o fato gerador da respectiva obrigação, determina sua tributação, realiza o cálculo do tributo a ser pago, identifica o responsável por quitá-lo e, quando cabível, sugere a penalidade adequada para a sua falta.

Seu lançamento é considerado obrigatório e vinculado e, uma vez constituído, o crédito tributário só poderá ser alterado, extinto, suspenso ou excluído, de acordo com o que está previsto no artigo 141 do CTN – Código Tributário Nacional. Em se tratando de sua extinção, o artigo 156 prevê as seguintes situações:

✔ Pagamento – é a primeira forma de extinção do crédito tributário e também a primeira. É quando o devedor paga ao seu credor;

✔ Compensação – pode ocorrer de duas pessoas serem também credora e devedora uma da outra simultaneamente, havendo o encontro de débitos e créditos e, desde que haja Lei que regularize essa modalidade;

✔ Transação – é o pleno acordo entre as partes com a finalidade de extinguir a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário;

✔ Remissão – é o perdão da dívida, concedida por Lei;

✔ Decadência e prescrição – ambas têm em comum o decurso do tempo e a falta de ação do credor. A decadência é o que impede o direito de lançar o valor devido e a prescrição está relacionada com o prazo de constituição do tributo, que prescreve após cinco anos de sua constituição;

✔ Conversão de depósito em renda – ocorre quando há a discussão do tributo em juízo e o valor depositado pode ser de forma administrativa ou judicial, garantindo o crédito tributário e acarretando a extinção de sua elegibilidade;

✔ Pagamento antecipado e homologação do lançamento – estão previstos no artigo 156, VII do CTN: o tributo é feito pelo contribuinte, que presta contas do valor e antecipa o seu pagamento, antes mesmo de seu lançamento;

✔ Consignação em pagamento – trata-se da hipótese de extinção do crédito tributário e protege o direito do contribuinte de pagar sua dívida e quitá-la;

✔ Decisão Administrativa irreformável – previsto no artigo 156, IX do CTN, e está relacionada com a anulação do tributo ao contribuinte de maneira administrativa;

✔ Decisão judicial passada em julgado – ocorre quando da decisão judicial de extinguir o pagamento do tributo ao contribuinte;

✔ Dação em pagamento – instituto do Direito Civil e ocorre quando o Estado aceita o pagamento da dívida através de um bem ou direito ao invés de receber o dinheiro relacionado ao tributo.

O crédito tributário é essencial para o Direito Tributário, pois é a partir de sua existência que o Estado realiza a cobrança de uma obrigação.

Você pode contar com um de nossos especialistas para auxiliar você e seu negócio para estar em dia com seus tributos e direitos. Entre em contato conosco e saiba mais.

Por Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura Contábil.

Fonte: jus.com.br

Não há uma obrigação tributária sem que haja um crédito anterior. Quando você compra algo, gera uma tributação que deve ser quitada, muitas vezes no ato da compra. Em linhas gerais, esse processo é conhecido como crédito tributário, e você sabia que pode ser extinto ou excluído? É o que vamos detalhar a seguir.

Crédito tributário é o valor real do imposto pago pelo contribuinte ao adquirir um bem ou serviço que seja passível de tributação constituída em Lei; é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento de um dado tributo.

Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura, explica que o lançamento do crédito tributário é o procedimento administrativo que avalia o fato gerador da respectiva obrigação, determina sua tributação, realiza o cálculo do tributo a ser pago, identifica o responsável por quitá-lo e, quando cabível, sugere a penalidade adequada para a sua falta.

Seu lançamento é considerado obrigatório e vinculado e, uma vez constituído, o crédito tributário só poderá ser alterado, extinto, suspenso ou excluído, de acordo com o que está previsto no artigo 141 do CTN – Código Tributário Nacional. Em se tratando de sua extinção, o artigo 156 prevê as seguintes situações:

✔ Pagamento – é a primeira forma de extinção do crédito tributário e também a primeira. É quando o devedor paga ao seu credor;

✔ Compensação – pode ocorrer de duas pessoas serem também credora e devedora uma da outra simultaneamente, havendo o encontro de débitos e créditos e, desde que haja Lei que regularize essa modalidade;

✔ Transação – é o pleno acordo entre as partes com a finalidade de extinguir a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário;

✔ Remissão – é o perdão da dívida, concedida por Lei;

✔ Decadência e prescrição – ambas têm em comum o decurso do tempo e a falta de ação do credor. A decadência é o que impede o direito de lançar o valor devido e a prescrição está relacionada com o prazo de constituição do tributo, que prescreve após cinco anos de sua constituição;

✔ Conversão de depósito em renda – ocorre quando há a discussão do tributo em juízo e o valor depositado pode ser de forma administrativa ou judicial, garantindo o crédito tributário e acarretando a extinção de sua elegibilidade;

✔ Pagamento antecipado e homologação do lançamento – estão previstos no artigo 156, VII do CTN: o tributo é feito pelo contribuinte, que presta contas do valor e antecipa o seu pagamento, antes mesmo de seu lançamento;

✔ Consignação em pagamento – trata-se da hipótese de extinção do crédito tributário e protege o direito do contribuinte de pagar sua dívida e quitá-la;

✔ Decisão Administrativa irreformável – previsto no artigo 156, IX do CTN, e está relacionada com a anulação do tributo ao contribuinte de maneira administrativa;

✔ Decisão judicial passada em julgado – ocorre quando da decisão judicial de extinguir o pagamento do tributo ao contribuinte;

✔ Dação em pagamento – instituto do Direito Civil e ocorre quando o Estado aceita o pagamento da dívida através de um bem ou direito ao invés de receber o dinheiro relacionado ao tributo.

O crédito tributário é essencial para o Direito Tributário, pois é a partir de sua existência que o Estado realiza a cobrança de uma obrigação.

Você pode contar com um de nossos especialistas para auxiliar você e seu negócio para estar em dia com seus tributos e direitos. Entre em contato conosco e saiba mais.

Por Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura Contábil.

Fonte: jus.com.br

Não há uma obrigação tributária sem que haja um crédito anterior. Quando você compra algo, gera uma tributação que deve ser quitada, muitas vezes no ato da compra. Em linhas gerais, esse processo é conhecido como crédito tributário, e você sabia que pode ser extinto ou excluído? É o que vamos detalhar a seguir.

Crédito tributário é o valor real do imposto pago pelo contribuinte ao adquirir um bem ou serviço que seja passível de tributação constituída em Lei; é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento de um dado tributo.

Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura, explica que o lançamento do crédito tributário é o procedimento administrativo que avalia o fato gerador da respectiva obrigação, determina sua tributação, realiza o cálculo do tributo a ser pago, identifica o responsável por quitá-lo e, quando cabível, sugere a penalidade adequada para a sua falta.

Seu lançamento é considerado obrigatório e vinculado e, uma vez constituído, o crédito tributário só poderá ser alterado, extinto, suspenso ou excluído, de acordo com o que está previsto no artigo 141 do CTN – Código Tributário Nacional. Em se tratando de sua extinção, o artigo 156 prevê as seguintes situações:

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✔ Consignação em pagamento – trata-se da hipótese de extinção do crédito tributário e protege o direito do contribuinte de pagar sua dívida e quitá-la;

✔ Decisão Administrativa irreformável – previsto no artigo 156, IX do CTN, e está relacionada com a anulação do tributo ao contribuinte de maneira administrativa;

✔ Decisão judicial passada em julgado – ocorre quando da decisão judicial de extinguir o pagamento do tributo ao contribuinte;

✔ Dação em pagamento – instituto do Direito Civil e ocorre quando o Estado aceita o pagamento da dívida através de um bem ou direito ao invés de receber o dinheiro relacionado ao tributo.

O crédito tributário é essencial para o Direito Tributário, pois é a partir de sua existência que o Estado realiza a cobrança de uma obrigação.

Você pode contar com um de nossos especialistas para auxiliar você e seu negócio para estar em dia com seus tributos e direitos. Entre em contato conosco e saiba mais.

Por Júlia Linardi, Gerente Financeira e Administrativa da Nova Appura Contábil.

Fonte: jus.com.br

Não há uma obrigação tributária sem que haja um crédito anterior. Quando você compra algo, gera uma tributação que deve ser quitada, muitas vezes no ato da compra. Em linhas gerais, esse processo é conhecido como crédito tributário, e você sabia que pode ser extinto ou excluído? É o que vamos detalhar a seguir.

Crédito tributário é o valor real do imposto pago pelo contribuinte ao adquirir um bem ou serviço que seja passível de tributação constituída em Lei; é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento de um dado tributo.

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Seu lançamento é considerado obrigatório e vinculado e, uma vez constituído, o crédito tributário só poderá ser alterado, extinto, suspenso ou excluído, de acordo com o que está previsto no artigo 141 do CTN – Código Tributário Nacional. Em se tratando de sua extinção, o artigo 156 prevê as seguintes situações:

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